sábado, 29 de dezembro de 2012

O Ambiente de Trabalho

Os colaboradores, por viverem em espaços comuns e terem objetivos compartilhados, precisam uns dos outros, integram-se em uma coexistência contínua. Isso implica o respeito a algumas regras de convivência social ao mesmo tempo em que supõe a observância das políticas e dos procedimentos vigentes na empresa.

Assim, para que o ambiente de trabalho seja, a um só tempo, estimulante e produtivo, diversificado e aberto, e para que a dignidade das pessoas seja preservada, torna-se imprescindível atender às condições a seguir:
Sobre o Relacionamento Interno 

Para sermos respeitados, os outros esperam de nós tratamento justo. Isso significa medir as conseqüências de nossas ações sobre eles, preservar a dignidade alheia e valorizar as diferenças sociais, isto é, afastar as diversas formas de discriminação, declaradas ou dissimuladas, que segreguem ou humilhem1. 

Uma das formas de evitar discriminações diz respeito ao tratamento dispensado aos outros, independentemente do cargo que a pessoa ocupe. A cortesia, a consideração e o respeito mútuo preservam a imagem profissional de cada um dos colaboradores e estimulam a imparcialidade e a cooperação entre eles.

Nesse sentido, os gestores desempenham muito mais do que uma função coordenadora: produzem ações pedagógicas de forma consciente ou não, difundem diretrizes morais com seus atos ou palavras e influenciam por suas condutas – e por seu exemplo – as feições que a Empresa assume aos olhos dos diversos públicos.

De fato, algumas práticas são essenciais para preservar a sinergia entre os colaboradores e promover padrões profissionais, tais como:

PARTILHAR AS INFORMAÇÕES necessárias para o desempenho das funções;

RESPEITAR AS ATRIBUIÇÕES funcionais dos outros e somente contrapô-las em situações excepcionais e por razões imperativas;

COMUNICAR PRÉVIA E DIRETAMENTE ao superior hierárquico dúvidas e sugestões com intuito construtivo;

CUMPRIR AS METAS tendo sempre em vista meios lícitos para alcançá-las e procurar contribuir positivamente para avaliar o quanto são factíveis;

CONFERIR O CRÉDITO respectivo aos trabalhos ou às idéias dos colegas quando forem divulgados;

ABSTER-SE DE COMERCIALIZAR produtos no ambiente de trabalho para não desperdiçar o tempo útil dos colegas ou para não embaraçá-los.
1. A discriminação social se dá quando é criada uma situação de estranhamento, isto é, quando alguém é tratado como se fosse inferior aos outros em função de seus atributos – gênero, raça, cor, preferência sexual, religião, região de origem, classe social, idade, incapacidade física ou mental, estado civil, nível hierárquico ou alguma característica física permanente ou temporária.

Sobre a Segurança

A saúde e a segurança dos colaboradores constituem um valioso patrimônio pessoal e coletivo, razão pela qual são estabelecidas ações sistemáticas de prevenção, controle e monitoramento dos impactos no ambiente de trabalho. Nesse sentido e como mínimo indispensável, espera-se que os colaboradores ajam de forma responsável na execução das tarefas que lhes são afetas, seguindo os padrões de segurança, as normas e as recomendações do Banco, no intuito de não colocar em risco sua própria integridade física, a dos colegas ou a dos bens que lhe são confiados, e ainda:

UTILIZEM CORRETA E SISTEMATICAMENTE os equipamentos para prevenir acidentes e doenças ocupacionais;

RESPEITEM A PROIBIÇÃO de fumar no local de trabalho;

NÃO PRATIQUEM jogos de azar nas dependências do Banco;

NÃO COMPROMETAM seu desempenho funcional sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas;

NÃO PORTEM, usem ou distribuam drogas ilícitas nas dependências do Banco a fim de não cometer crime, constranger colegas nem prejudicar a própria saúde;

NÃO CONDUZAM dentro das instalações da empresa quaisquer armas nem disponham delas nos veículos de serviço.


Sobre o Assédio 

Os abusos hierárquicos ou as condutas hostis reiteradas agridem e destroem a auto-estima dos subordinados. Elas se traduzem em estereótipos negativos, intimidações explícitas, acusações de natureza étnica, comentários jocosos e depreciativos, contatos físicos indesejados. Ao constranger os colaboradores, tais manifestações os degradam como pessoa e deterioram a coesão organizacional. São, sem dúvida, situações prejudiciais ao bem-estar de todos.

Em conseqüência, é inadmissível:

DESQUALIFICAR PUBLICAMENTE colegas ou subordinados por meio de piadas ofensivas, insultos ou insinuações vexatórias;

TRATAR DE FORMA SISTEMÁTICA e repetitiva os subordinados com desrespeito e rigor excessivo;

AFETAR A HONRA de quem quer que seja – colaborador, cliente, fornecedor, visitante ou qualquer outra pessoa que mantenha relações profissionais com o Banco – por meio de injúria, calúnia ou difamação;

INTIMIDAR OU AMEAÇAR os subordinados para que prestem serviços de ordem pessoal;

COAGIR OU PRESSIONAR colaboradores para filiarem-se a partidos políticos ou para contribuírem com partidos ou candidatos a cargos eletivos;

EFETUAR QUALQUER tipo de comunicação que possa ser considerada discriminatória, racista, obscena ou ofensiva ao pudor, seja entre colegas, seja entre colaboradores e terceiros;

PRATICAR ASSÉDIO2 moral, sexual, político, religioso ou organizacional;

RETALIAR QUEM reporte pelos meios de comunicação competentes a ocorrência de assédio ou de discriminação.
2. Insistência impertinente, importuna e inoportuna, perseguição, abordagem ou pretensão constante em relação a alguém. Na origem do termo, quer dizer uma operação que estabelece cerco com a finalidade de exercer domínio.



Sobre os Conflitos de Interesse 

Para não comprometer a integridade pessoal e profissional dos colaboradores, é essencial que não pairem dúvidas sobre suas decisões e ações. Questões delicadas podem ser suscitadas quando estão envolvidos interesses pessoais, que podem comprometer a imparcialidade. Assim, qualquer conflito de interesses com os do Banco merece ser evitado ou declarado.

A isenção de responsabilidade fica assegurada quando o colaborador:

COMUNICA A SEU SUPERIOR imediato qualquer atividade ou situação que possa vir a afetar suas responsabilidades profissionais ou que possa acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais com o Banco;

COMUNICA FORMALMENTE ao superior hierárquico e ao Comitê de Ética eventual desejo de concorrer a cargo de representação política para que ocorra a devida apreciação e anuência;

NÃO POSSUI interesses financeiros ou vínculos de qualquer outra espécie com empresa que mantenha negócios com o Banco ou, caso os tenha, se abstém de participar da contratação do terceiro ou da gestão do contrato para não ensejar suspeita de favorecimento;

ABRE MÃO de relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores, salvo transações eventuais que se realizem nas condições usuais de mercado ou que sejam destituídas de qualquer tipo de favorecimento;

DECLARA-SE moralmente impedido de representar o Banco em qualquer transação que envolva parente ou amigo;

DEIXA DE TER atividades que possam interferir em seu trabalho ou em suas atribuições, tendo em vista os melhores interesses do Banco;

NÃO PROCURA influenciar decisões de outras áreas que possam beneficiar terceiros com os quais mantenha algum tipo de vínculo;

NÃO ENTABULA negociação por conta própria ou alheia, em nome do Banco, sem autorização prévia de quem de direito;

NÃO ABUSA das prerrogativas da posição que ocupa, evitando ações que possam gerar benefícios pessoais ou vantagens para terceiros em detrimento do Banco;

ABSTÉM-SE de contratar parentes para trabalhar sob sua direta subordinação e não indica membros da família nem leva outros a indicá-los sem revelar o fato ao responsável pela contratação;

COMUNICA FORMALMENTE ao RH relacionamentos afetivo-amorosos com outro colaborador;

INFORMA a empresa seu grau de parentesco com eventuais candidatos a postos de trabalho;

NÃO PRESTA POR conta própria serviços a terceiros que tenham relações com a empresa;

NÃO MONOPOLIZA atribuições que a boa gestão costuma dividir;

NÃO FICA INADIMPLENTE em seus negócios pessoais a ponto de tornar-se vulnerável e pôr em risco sua integridade profissional;

DEMONSTRA extremo rigor na prestação de contas referentes a despesas administrativas, tanto próprias quanto de colegas ou subordinados;

NÃO REALIZA empréstimos a juros para colegas nem lhes solicita empréstimos e evita oferecer ou receber aval para a realização de operações pessoais, sempre visando a prevenir situações constrangedoras;

EMPENHA-SE em submeter questões não reguladas pelo presente Código à apreciação do Comitê de Ética;

CONTRIBUI para o sucesso e o aprimoramento das diretrizes morais contidas no Código por meio de variadas iniciativas e em conformidade com os canais de comunicação competentes e reporta eventuais violações aos regramentos legais ou infrações ao presente Código, sendo garantido ao colaborador que ele não sofrerá constrangimento ou represália.

Fonte: RHportal.com.br