terça-feira, 31 de julho de 2012

Uso de redes sociais no trabalho: saiba direitos e deveres do empregado


O caso de uma enfermeira que foi demitida por justa causa após publicar fotos suas no ambiente de trabalho despertou a atenção para os trabalhadores sobre a maneira correta de agir com imagens do ambiente e dúvidas sobre a punição correta para casos deste tipo.

- Relembre: Enfermeira punida por postar fotos na internet diz que foi ingênua


Klaudia Elizabeth da Silva estava em um dia de plantão no hospital que trabalhava, em Pernambuco, quando resolveu tirar fotos em um momento de descontração. Depois, postou as imagens em sua página no Facebook. Ao demitir a funcionária, o hospital alegou que a empresa foi exposta sem autorização e serviu como pano de fundo para brincadeiras desrespeitosas com os pacientes. Klaudia teria feito comentários ofensivos aos seus superiores.


Para esclarecer sobre como agir em situações como esta e prevenir para que não tenha o mesmo final de Klaudia, o SRZD conversou com o autor do livro "O novo aviso prévio", Gleibe Pretti, que destacou, entre outros pontos, a prática tão comum atualmente de utilizar a rede social no ambiente de trabalho.


Confira abaixo as perguntas respondidas por ele:


Quais os principais cuidados que o funcionário deve ter quanto ao uso da rede social no ambiente de trabalho?
Cumpre salientar que o empregado e contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo (trata-se do contrato de trabalho artigo 442 da CLT). Sendo assim, o empregado não pode "gastar" seu tempo de trabalho em redes sociais ou em atividades diversas da que foi contratado.


É permitido/legal tornar pública foto do local de trabalho sem permissão/conhecimento dos superiores?
Em hipótese nenhuma o empregado pode publicar imagens com produtos, serviços ou locais da empresa na internet, haja vista que não se trata de um ambiente que lhe pertence e sim do empregador. Desta forma, o empregado não pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT. 


Divulgar imagens do local de trabalho pode resultar em demissão por justa causa? Se não for legal demitir por este motivo e a empresa tomar esta atitude, como o funcionário deve agir?
A dispensa é devida, mas o empregado deve antes ser advertido. Em caso de reincidência, será suspenso. E em caso de repetição do ato, será demitido por justa causa.


O funcionário pode divulgar imagens suas no local de trabalho (sem mostrar muito o ambiente), sem que haja problemas para ele?
Não há meio termo. Divulgou imagens da empresa sem a permissão do empregador nas redes sociais, poderá dar ensejo à justa causa.


Que conselho daria para os trabalhadores quanto ao uso de redes sociais no horário de trabalho?
Apenas o empregado poderá postar assuntos que sejam pertinentes à sua pessoa sem fazer menção da empresa com adjetivos ou fotos do local de trabalho. De preferência fora do expediente de trabalho, pois, se postar qualquer assunto durante seu expediente, poderá ser dispensado por justa causa, já que deixou de trabalhar para ficar nas redes sociais. Sendo assim acesse as redes sociais, mas nada publique na jornada de trabalho.


Por: Luana Freitas